Tabelas de Multas por Atraso na Entrega de Obrigações Federais

DECLARAÇÃO OCORRÊNCIA/MULTA MULTA MÍNIMA REDUÇÃO DA MULTA FUND.LEGAL
DIPJ Entrega fora do Prazo: 2% ao mês-calendário ou fração, limitada a 20% incidente sobre o montante dos tributos, ainda que integralmente pago. Retificação: R$ 20,00 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas. R$ 500,00 I - 50%, quando a declaração for apresentada: após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;
II - a 75%, se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.
IN RFB 1028/2010, Art. 6º.Lei 10.426/2002, Art. 7º
DASN Entrega fora do Prazo: 2% ao mês-calendário ou fração, limitada a 20% incidente sobre o montante dos tributos, ainda que integralmente pago.Retificação: R$ 100,00 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas. R$ 200,00
Nota: A multa mínima a ser aplicada ao Microempreendedor Individual será de R$ 50,00
I - 50%, quando a declaração for apresentada: após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;
II - a 75%, se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação
LC 123/2006, art. 38
DSPJ - INATIVA Entrega fora do Prazo: 2% ao mês-calendário ou fração, limitada a 20% incidente sobre o montante dos tributos, ainda que integralmente pago. Retificação: R$ 20,00 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas. R$ 200,00 I -a 50%, quando a declaração for apresentada: após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;
II - a 75%, se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.
Lei 10.426/2002, Art. 7º
DIRF Entrega fora do Prazo: 2% ao mês-calendário ou fração, limitada a 20% incidente sobre o montante dos tributos, ainda que integralmente pago.
Retificação: R$ 20,00 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas.
R$ 200,00, tratando -se de pessoa fisica, pessoa jurídica inativa e optante pelo simples nacional
Nota: Para efeito de aplicação da multa, é considerado como termo inicial o dia seguinte ao término do prazo originalmente fixado para a entrega da declaração e como termo final a data da efetiva entrega ou, no caso de não-apresentação, da lavratura do auto de infração.
I -a 50%, quando a declaração for apresentada: após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;
II - a 75%, se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.
Lei 10.426/2002, Art. 7º;IN RFB 983/09, Art. 8º
DCTF Entrega fora do Prazo: 2% ao mês-calendário ou fração, limitada a 20% incidente sobre o montante dos tributos, ainda que integralmente pago.
Retificação: R$ 20,00 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas.
R$ 200,00, tratando -se de pessoa física, pessoa jurídica inativa e optante pelo simples nacional I -a 50%, quando a declaração for apresentada: após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;
II - a 75%, se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.
Lei 10.426/2002, Art. 7º
DACON Entrega fora do Prazo: 2% ao mês-calendário ou fração, limitada a 20% incidente sobre o montante dos tributos, ainda que integralmente pago.
Retificação: R$ 20,00 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas.
R$ 200,00, tratando -se de pessoa física, pessoa jurídica inativa e optante pelo simples nacional I -a 50%, quando a declaração for apresentada: após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;
II - a 75%, se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.
Lei 10.426/2002, Art. 7º
FCONT - RTT Entrega fora do Prazo: R$ 5.000,00 por mês-calendário . ”Art. 57. O descumprimento das obrigações acessórias exigidas nos termos do art. 16 da Lei nº 9.779, de 1999, acarretará a aplicação das seguintes penalidades:
I - R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário, relativamente às pessoas jurídicas que deixarem de fornecer, nos prazos estabelecidos, as informações ou esclarecimentos solicitados;”
--------- MP 2.158-33/01, Art 57
IN RFB 949 de 2009
SPED CONTÁBIL Entrega fora do Prazo: R$ 5.000,00 por mês-calendário ou fração. A não apresentação da Escrituração Contábil Digital no prazo fixado acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 por mês-calendário ou fração. IN RFB 787/2007, Art. 10º,
Decreto 6.022/2007
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